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Rita Maia
Brasília (DF)
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Rita Maia
Comentário ·
há 9 anos
STJ reconhece insignificância para furto de chocolate
Direito Diário
·
há 9 anos
Vergonha alheia um processo como este chegar ao STJ. O custo desse processo, certamente, movimentou centenas ou milhares de vezes o custo dos chocolates, e, pelo que consta "a ação não provocou vulnerabilidade da vítima e não houve lesão, pois os produtos foram devolvidos". Mas faz sentido, não há processos nos tribunais, juízes e promotores estão todos ociosos e não há crimes graves para serem investigados e julgados. Não digo que deve-se liberar o furto, mas um crime dessa potencialidade poderia ser resolvido de forma muito simples, com penas alternativas... E ao final, no grande final, o que tivemos? A absolvição! É o reflexo da proliferação desenfreada dos cursos de Direito que ensinam a decorar e marcar xisinhos rs.
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